
Caro Estudante com Contrato FIES!
Informamos que conforme consta no Contrato do FIES, realizado pelo aluno e a instituição financeira - Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal -, durante o período de utilização e carência do financiamento é de responsabilidade exclusiva do aluno o pagamento trimestral de juros (nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano), limitados a R$ 50,00.
Caso seu contrato seja com a Caixa Econômica Federal, clique no link: https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/Boleto/BoletoOnline2.asp, imprima o boleto e efetue o pagamento nas datas estabelecidas.
Caso seu contrato seja com o Banco do Brasil, o pagamento se dará através de débito em conta corrente. Portanto, é imprescindível manter saldo suficiente para honrar o compromisso.
Ressaltamos que manter o pagamento trimestral dos juros em dia é um dos pré-requisitos exigidos pelo Banco e pelo FNDE para que o aluno consiga aditar semestralmente seu Contrato de Financiamento.
Em caso de dúvidas entre em contato com o setor de FIES desta Instituição!